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Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir em 2026

Resumo em linguagem simples sobre salário-maternidade do INSS, com base em informações oficiais do INSS/Governo Federal.

Atualizado em 30 de maio de 2026. Resumo com base em fontes oficiais — confira sempre no gov.br/inss ou no Meu INSS.

O salário-maternidade é o benefício que garante uma renda durante o afastamento por causa do nascimento de um filho, de uma adoção ou de outras situações previstas em lei. A ideia é permitir que a mãe (ou, em alguns casos, o pai) tenha esse tempo para cuidar do bebê com mais tranquilidade. Nesta página explicamos quem tem direito e como pedir.

Em que situações é pago

O salário-maternidade é devido em casos de:

  • Nascimento de filho (parto);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (nas situações previstas em lei);
  • Natimorto.

Quanto tempo dura

Na maioria dos casos — parto, adoção, guarda para adoção — a duração é de 120 dias, cerca de quatro meses. No caso de aborto não criminoso, o prazo costuma ser bem menor, de 14 dias.

Quem tem direito

Em geral, têm direito as seguradas do INSS — ou seja, quem contribui ou está dentro do período de proteção. O que muda de uma situação para outra é a exigência (ou não) de um tempo mínimo de contribuição. De forma simplificada:

  • Empregada com carteira assinada, doméstica e trabalhadora avulsa: têm direito sem exigência de tempo mínimo. Basta ter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção.
  • Autônoma, MEI e contribuinte facultativa: aqui está o ponto que mudou recentemente — veja o tópico a seguir.

O ponto que mudou (autônomas, MEI e facultativas)

Por muito tempo, quem contribuía por conta própria (autônoma, MEI, facultativa) precisava de um tempo mínimo de contribuição — cerca de 10 meses — para ter direito ao salário-maternidade.

Decisões recentes vêm afastando essa exigência para algumas dessas categorias, com base na ideia de que a proteção à maternidade é um direito. Porém, esse entendimento ainda está se consolidando, e na prática o sistema do INSS pode aplicar regras diferentes dependendo do momento e do caso.

Como esse é um ponto em movimento, a recomendação honesta é: confira a regra atual diretamente no INSS antes de contar com o benefício, e, se o pedido for negado por causa de tempo de contribuição, vale buscar orientação, porque pode haver direito mesmo assim.

Quem paga

  • Para a empregada com carteira assinada, normalmente o pagamento é adiantado pela própria empresa, que depois se acerta com o INSS.
  • Para as demais categorias (doméstica, autônoma, MEI, facultativa, etc.), o pagamento costuma ser feito direto pelo INSS.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento do bebê (ou documentos da adoção/guarda);
  • Atestado médico, no caso de antecipação antes do parto;
  • Comprovantes de contribuição, conforme a sua categoria.

Como pedir, passo a passo

  1. Reúna a documentação conforme a sua situação.
  2. Se você é empregada com carteira assinada, normalmente o pedido é resolvido com a empresa. Nas demais categorias, faça pelo Meu INSS (aplicativo ou site) com a conta gov.br, ou pelo telefone 135.
  3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135.

Se o pedido for negado

Negativas por causa de tempo de contribuição são justamente as que podem estar relacionadas à mudança de entendimento explicada acima. Por isso, se você recebeu um “não” por esse motivo, não trate como definitivo: vale entender bem a razão e. Em caso de dúvida, confira as informações nos canais oficiais do INSS: Meu INSS, Central 135 ou gov.br/inss.

Fontes oficiais consultadas

Este resumo foi elaborado com base nas informações públicas disponíveis nas páginas oficiais abaixo:

Dúvidas frequentes

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em geral, 120 dias (cerca de 4 meses) nos casos de parto, adoção ou guarda para adoção. Em caso de aborto não criminoso, o prazo costuma ser de 14 dias.

Trabalhadora de carteira assinada precisa de tempo mínimo de contribuição?

Não. A empregada com carteira assinada, a doméstica e a trabalhadora avulsa têm direito sem carência: basta ter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção.

E quem é autônoma, MEI ou contribui por conta própria?

Esse é um ponto que mudou recentemente e ainda gera divergência. Tradicionalmente exigia-se um tempo mínimo de contribuição (cerca de 10 meses), mas decisões recentes afastaram essa exigência para algumas categorias. Como o entendimento está em movimento, vale conferir a situação atual no INSS e, se negado, buscar orientação.

O pai pode receber?

Em situações específicas, sim — por exemplo, quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença, ou quando o homem adota como responsável.

Posso começar a receber antes do parto?

Sim. O benefício pode ser antecipado em alguns dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico.

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