Pular para o conteúdo

Aposentadoria por idade: quem tem direito e como funciona em 2026

Resumo em linguagem simples sobre aposentadoria por idade em 2026, com base em informações oficiais do INSS/Governo Federal.

Atualizado em 30 de maio de 2026. Resumo com base em fontes oficiais — confira sempre no gov.br/inss ou no Meu INSS.

A aposentadoria por idade é o caminho mais conhecido para se aposentar: quando você chega a uma certa idade e tem um tempo mínimo de contribuição, pode parar de trabalhar e receber do INSS. Nesta página explicamos as regras que valem em 2026, separadas para homens e mulheres, sem termos complicados. Antes de pedir, vale conferir o extrato de contribuições (CNIS) e as regras de transição.

Como funciona a aposentadoria por idade

A ideia central é simples: você precisa juntar duas coisas ao mesmo tempo — uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Ter só a idade não basta; ter só o tempo também não. Os dois precisam estar completos.

A reforma da Previdência, de novembro de 2019, mudou alguns números e criou diferenças dependendo de quando a pessoa começou a contribuir. Por isso, vamos por partes.

As regras em 2026

Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Homem: 65 anos de idade. O tempo de contribuição depende de quando ele começou:

  • Quem já contribuía antes de 13/11/2019: 15 anos de contribuição.
  • Quem começou a contribuir depois dessa data: 20 anos de contribuição.

Essa diferença para os homens é importante. Cinco anos a mais de contribuição podem ser exatamente o que separa quem consegue de quem ainda não consegue se aposentar, especialmente para quem teve uma vida de trabalho com períodos sem contribuir.

Quem já tinha direito antes da reforma

Existe uma regra de proteção chamada direito adquirido. Se você já tinha cumprido todos os requisitos das regras antigas antes de 13 de novembro de 2019, esse direito não se perde — você pode se aposentar por aquelas regras antigas, mesmo que vá pedir só agora.

Pelas regras antigas, a mulher se aposentava aos 60 e o homem aos 65, ambos com 15 anos de contribuição. Se você completou isso antes da reforma, está garantido.

”Idade por idade” não é a única forma

Vale saber que a aposentadoria por idade não é o único caminho. Quem tem muito tempo de contribuição (30 anos para mulher, 35 para homem) pode conseguir se aposentar mais cedo por outras regras, chamadas regras de transição. Elas vieram da antiga aposentadoria por tempo de contribuição e podem ser mais vantajosas para certos perfis.

Em outras palavras: dependendo da sua história de trabalho, pode existir mais de um caminho, e nem sempre o mais óbvio é o melhor. Vale conferir todas as opções antes de pedir.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade e CPF;
  • Carteira de trabalho (todas que você tiver);
  • Carnês e comprovantes de contribuição, se você contribuiu por conta própria;
  • Qualquer documento que comprove tempo de trabalho que possa não estar no sistema do INSS.

Antes de pedir, vale conferir o seu CNIS — que é o extrato do INSS com todo o seu histórico de contribuições. É comum faltarem períodos nele, e isso pode atrasar ou reduzir a aposentadoria.

Como pedir, passo a passo

  1. Confira seu CNIS (extrato de contribuições) pelo Meu INSS, para ver se está tudo lá.
  2. Reúna documentos que comprovem tempos de trabalho que faltem no extrato.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS (aplicativo ou site) com a conta gov.br, ou pelo telefone 135.
  4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135.

Antes de pedir, um cuidado

A escolha de qual regra usar pode mudar bastante o valor que você vai receber pelo resto da vida. Por isso, vale a pena conferir com calma se a aposentadoria por idade é mesmo a melhor opção para o seu caso, ou se outra regra te daria um valor maior. Em caso de dúvida, confira as informações nos canais oficiais do INSS: Meu INSS, Central 135 ou gov.br/inss.

Fontes oficiais consultadas

Este resumo foi elaborado com base nas informações públicas disponíveis nas páginas oficiais abaixo:

Dúvidas frequentes

Com quantos anos posso me aposentar por idade em 2026?

Na regra geral, a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65 anos. O tempo de contribuição exigido muda conforme quando você começou a contribuir (veja no texto).

Quanto tempo de contribuição preciso ter?

Em geral, 15 anos para a mulher. Para o homem, são 15 anos se ele já contribuía antes da reforma de novembro de 2019, e 20 anos se começou a contribuir depois dessa data.

Já tenho a idade, mas faltam contribuições. O que acontece?

Você só pode se aposentar quando tiver os dois requisitos juntos: a idade e o tempo de contribuição. Faltando um deles, ainda não dá. Em alguns casos é possível continuar contribuindo até completar o tempo.

Quem já tinha completado os requisitos antes da reforma perde o direito?

Não. Quem já cumpria as regras antigas antes de 13/11/2019 tem o chamado direito adquirido e pode se aposentar por aquelas regras, mesmo pedindo agora.

Leia também